Até o dia 25 de fevereiro de 2022 o programa de Retomada Fiscal promete descontos de até 70% e parcelamento de débitos em até 145 meses, para as empresas do Simples Nacional, Micro Empreendedores Individuais (MEI) e os demais contribuintes que contraíram uma dívida com a união.
Antes de mais nada, vale ressaltar que já existia um programa que oferecia a possibilidade de negociar o parcelamento de débitos ativos com a união. Contudo, o programa de Retomada Fiscal agora incluiu os contribuintes que sofreram impactos econômicos com a pandemia de Covid-19.
O programa facilita o pagamento e parcelamento dos débitos federais e oferece descontos para serem quitados. Todavia, essa negociação é apenas para tributos federais, como: IRPF, PIS COFINS, IPI, etc. Não abrange débitos municipais e estaduais.
O desconto será aplicado de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Veja as modalidades de negociação disponíveis:
Parcelamento de débitos por transação extraordinária
Nesta modalidade, o contribuinte comum (pessoa física) pode pagar em até 81 parcelas, incluso o tempo de pagamento da entrada. Enquanto as microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas podem fazer o parcelamento de débitos em até 142x.
É preciso pagar uma entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior), que também pode ser dividida em até 3 vezes.
Parcelamento de débitos por transação excepcional
Nesse caso, é permitido uma entrada no valor de 4% do débito, que pode ser dividida em até 12 vezes. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas e cooperativas o débito pode ser dividido em até 142 vezes. Esse número de parcelas já inclui o período de pagamento da entrada. Além disso, oferece 70% de desconto destinado exclusivamente a pessoas jurídicas que comprovarem que não conseguiram efetuar o pagamento devido aos impactos da pandemia.
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Para este cenário é oferecido até 70% de desconto, podendo fazer o parcelamento de débitos em até 145 meses. Além disso, outra vantagem é que no primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
Transação de Pequeno Valor
Por último, as condições de negociação para casos de parcelamento de débitos de até 60 salários mínimos e inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano é uma entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, em até 55 meses.
Contribuintes que já possuem débitos negociados
Para os contribuintes que já possuem parcelamento de débitos, mas desejam mudar de modalidade, é possível desistir da negociação atual e começar em outra mais vantajosa. Caso haja desistência, o valor que já foi pago é abatido no saldo devedor final.
Vale ressaltar que, uma vez desistido de uma negociação, não é possível voltar atrás. Portanto, antes de cancelar o parcelamento atual verifique se o seu caso realmente pode ser adepto a outra modalidade de parcelamento.
Entretanto, para casos de parcelamento na Receita, ao desistir do primeiro acordo, será cobrado 10% do valor da dívida total na primeira guia de pagamento do novo parcelamento.
Parcelamento do Simples Nacional x Retomada Fiscal
O parcelamento do simples sempre esteve disponível para empresas com débitos já vencidos. Porém, este parcelamento do simples não abrange aqueles débitos que já entraram na dívida ativa da União. Os débitos inscritos como dívida ativa podem ser parcelados a qualquer momento, mas no modelo convencional pelo regularize-se.
É nesse contexto que surge o programa de Retomada Fiscal oferecendo benefícios e desconto nos parcelamentos, exclusivamente para os débitos inscritos na dívida ativa na união. Ou seja, aquelas dívidas que já saíram do âmbito federal e foram para a procuradoria.
E se perder o prazo de 25 de fevereiro?
Caso perca o prazo para aderir aos benefícios do programa de Retomada Fiscal, é necessário fazer o parcelamento convencional, que não possui prazo para adesão. Isto posto, pode ser solicitado em qualquer fase da cobrança através do portal regularize-se.
Regularização de débitos do Simples Nacional
Em meio a todas estas mudanças de datas, foi publicada na segunda-feira (24/01/22) a Resolução nº 164/2022. A principal notícia é que o texto posterga oficialmente para 31/03/22 o prazo para regularização de pendências do Simples Nacional, dívidas que impediriam a opção pelo regime tributário.
É importante ressaltar que a data-limite para opção pelo Simples Nacional segue em 31 de janeiro de 2022. O que mudou para 31/03 foi apenas o prazo para regularização de débitos relacionados ao modelo simplificado de apuração de impostos.
Fonte: Jornal Contábil