Paulo Guedes quer reduzir taxa de frete marítimo para evitar desabastecimento de fertilizantes

Guedes quer reduzir taxa de frete marítimo para evitar desabastecimento de fertilizantes

Proposta foi elaborada pela possibilidade de desabastecimento de fertilizantes devido à guerra entre Rússia e Ucrânia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro (PL) uma proposta de decreto na qual sugere a redução das alíquotas de uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam nos portos do Brasil, o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). O objetivo do ministro com o corte no imposto é evitar que o país fique sem fertilizantes em meio à guerra da Rússia com a Ucrânia.

Segundo a minuta do decreto, à qual o R7 teve acesso, Guedes propõe que o governo federal diminua os percentuais de cobrança do AFRMM nas navegações de longo curso (realizadas entre portos brasileiros e portos estrangeiros), de 25% para 16,5%; nas navegações de cabotagem, de 10% para 6,6%; e nas navegações fluviais e lacustres (quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste), de 40% para 26,5%.

No documento, o ministro diz que a pandemia de Covid-19 inflou o valor do tributo cobrado com os fretes por contêineres no mercado internacional e pondera que, “como o AFRMM está vinculado à remuneração do transporte aquaviário, então o aumento do custo do frete marítimo tem relação direta com o valor do tributo e, na medida que este custo aumenta, há um impacto direto no custo da operação de empresas importadoras e até daquelas empresas que utilizam insumos importados para exportar”.

“O AFRMM onera muito o frete de transporte, principalmente no que se refere aos produtos do setor primário, dentre os quais se incluem importantes itens que compõem a cesta básica de alimentos e/ou interferem no seu custo, tais como grãos em geral, farinha de trigo, sal, adubos e fertilizantes”, afirma Guedes.

Além disso, o ministro lembra que, nos últimos anos, o Brasil importou aproximadamente 80% dos fertilizantes que consumiu, sendo os principais nitrogênio (quase 83%), fósforo (aproximadamente 61%) e potássio (cerca de 95%). Segundo ele, o país importa, anualmente, 26 milhões de toneladas de fertilizantes.

Guedes ainda destaca que a aplicação do AFRMM sobre o frete da importação de fertilizantes custa aos agricultores por volta de R$ 454 milhões de reais ao ano e, como a contribuição é calculada sobre a remuneração do transporte aquaviário, com alíquota de 25% sobre o valor do frete na navegação de longo curso, “provoca um impacto relevante na redução de renda dos agricultores”.

“O uso de fertilizantes é essencial para a agricultura. Em média, esse insumo representa 25% do custo de produção. Ocorre que o fertilizante é produto de baixo valor agregado e envolve a movimentação de grandes volumes físicos. Essas características fazem com que o AFRMM tenha peso significativo na formação do preço pago pelos produtores rurais. Sendo assim, os custos da produção agrícola nacional sofrem o impacto da incidência do AFRMM, retirando assim competitividade do produto agrícola nacional”, pontua.

Dessa forma, na avaliação do ministro, “o estabelecimento de descontos nas alíquotas do AFRMM contribuirá para o estímulo ao comércio exterior brasileiro por meio da redução de custos de transporte e, por conseguinte, da potencial redução de preços dos bens transacionados em cada operação”.

“Essa medida proporcionará ganhos de bem-estar para a população brasileira por meio do barateamento da cesta básica, bem como aumento da produção agrícola e a melhoria do desempenho da balança comercial, que impactará de forma positiva no crescimento econômico e na geração de empregos”, afirma Guedes.

A proposta do ministro foi apresentada a Bolsonaro nesta segunda-feira (7). Em 29 de março, o governo deve apresentar um plano nacional de fertilizantes. Caso as sugestões de Guedes sejam aceitas pelo presidente, o decreto pode ser assinado no dia da cerimônia de lançamento do plano. 

Fonte: Portal R7

Senado discute projeto que revoga o trabalho intermitente

Senado

Para o autor do projeto, o trabalho intermitente compromete os direitos do trabalhador.

O Projeto de Lei que revoga o trabalho intermitente será discutido pela Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta segunda-feira (7).

O PL 253/2017 foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e chegou a entrar na pauta da comissão no ano passado, mas não foi votado.

Em 2019, o texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA). 

Se o projeto for aprovado, ainda terá que passar pelo plenário ou outras comissões, conforme a decisão do Senado.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.

A modalidade de trabalho permite que os empregados recebam por hora trabalhada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recentemente com a aprovação da Lei 13.467 de 2017.

Isso significa que, o salário, as férias, o 13º salário, entre outros direitos, serão pagos proporcionalmente, já que o pagamento é conforme o trabalho realizado. 

De acordo com o texto, com uma escala intermitente, é possível que esse descanso sequer ocorra, pois, o patrão convocará o trabalhador conforme sua necessidade.

Para o autor da proposta, ao vincular integralmente a remuneração do trabalhador ao sucesso do empreendimento, o projeto de lei põe em risco o suprimento das necessidades vitais básicas do ser humano que trabalha, comprometendo um mínimo existencial que não é móvel, variável ou flexível.

“Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador”, diz o parecer do senador Paulo Rocha, incentivando a promoção da demanda e a desoneração da produção.

Fonte: Contábeis

PIB: Brasil cresce 4,6% em 2021

Melhor desempenho desde 2010

Após desabar em 2020, o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil fechou 2021 em alta de 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões, informou nesta sexta-feira (4) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Este foi o melhor resultado desde 2010, quando a economia havia crescido 7,5%. Analistas dizem que o bom desempenho ocorre porque a comparação é com 2020, ano de forte queda por causa da pandemia de covid-19. Por isso, recomendam cautela sobre o que esperar da economia. O avanço de 4,6% no ano passado representa uma recuperação das perdas de 2020, quando a economia brasileira encolheu 3,9% devido à pandemia da covid-19. O mercado financeiro já esperava por um crescimento de 4,5%, passada a fase mais intensa da pandemia.

No quarto trimestre do ano passado, o PIB, que é a soma dos bens e serviços finais produzidos no país, cresceu 0,5% na comparação com o terceiro trimestre. Com isso, o país saiu da chamada recessão técnica, verificada quando há dois trimestres consecutivos de recuo do PIB. No segundo trimestre de 2021, a economia havia apresentado queda de 0,3% e, no terceiro trimestre, retração de 0,1%

Conforme o IBGE, o PIB cresceu 1,6% no último trimestre de 2021, em relação ao quarto trimestre de 2020. Este foi o quarto resultado positivo consecutivo, após quatro taxas negativas nesta comparação.

Resultado reflete retomada após forte queda

O avanço do PIB no ano passado reflete em grande parte a retomada da economia após o recuo de 2020, quando a covid-19 afetou a atividade nos diferentes setores. Em suas projeções oficiais, o governo já esperava por um crescimento acima dos 4% no ano passado, após a fase mais crítica da pandemia.

O Banco Central projetava alta de 4,4% do PIB em 2021. Mais otimista, o Ministério da Economia trabalhava com um percentual de 5,1%. Apesar de estar 0,5% acima do quarto trimestre de 2019, período pré-pandemia, o PIB continua 2,8% abaixo do ponto mais alto da atividade econômica na série histórica, alcançado no primeiro trimestre de 2014. Já o PIB per capita (por habitante) alcançou R$ 40.688 no ano passado, um avanço de 3,9% em relação ao ano anterior (-4,6%).

Alta nos serviços e na indústria

De acordo com o IBGE, o crescimento da economia foi puxado pelas altas nos serviços (4,7%) e na indústria (4,5%), que juntos representam 90% do PIB do país. Por outro lado, a agropecuária recuou 0,2% em 2021, por causa da estiagem prolongada e de geadas.

Altos e Baixos

O PIB representa o desempenho da economia de um país durante determinado período. Medido pelo IBGE, ele é divulgado a cada três meses. Nos últimos anos, em função de sucessivas crises, o PIB brasileiro vem apresentando altos e baixos. A crise econômica iniciada no fim do governo de Dilma Rousseff e, posteriormente, os efeitos da pandemia influenciaram os resultados mais recentes.

Veja o desempenho do PIB brasileiro nos últimos anos:

2010: +7,5%

2011: +4%

2012: +1,9%

2013: +3%

2014: +0,5%

2015: -3,5%

2016: -3,3%

2017: +1,3%

2018: +1,8%

2019: +1,2%

2020: -3,9%

2021: +4,6%

Projeções para 2022

Apesar do crescimento consistente em 2021, economistas vinham alertando que boa parte do resultado é justificada pela forte baixa em 2020, no auge da pandemia. Naquele ano, o avanço da covid-19 levou ao isolamento social em várias regiões do país, prejudicando a atividade econômica. Com a vacinação, a economia voltou a se aquecer, em especial no setor de serviços, um dos mais atingidos na pandemia. Naquele ano, o avanço da covid-19 levou ao isolamento social em várias regiões do país, prejudicando a atividade econômica.

Com a vacinação, a economia voltou a se aquecer, em especial no setor de serviços, um dos mais atingidos na pandemia. Apesar disso, existe entre os economistas do mercado financeiro a visão de que o governo ainda não equilibrou as contas públicas, o que afeta a recuperação. Mais recentemente, a guerra entre Rússia e Ucrânia surgiu como um fator que pode prejudicar o crescimento global —incluindo o do Brasil, que é grande importador de fertilizantes russos.

Neste cenário, antes mesmo da divulgação do IBGE, os economistas do mercado financeiro já projetavam crescimento muito menor do PIB em 2022, de apenas 0,3%. O percentual consta no Boletim Focus do Banco Central, que traz uma compilação das estimativas de instituições do mercado. O Banco Central, por sua vez, vinha projetando crescimento de 1% em 2022. O Ministério da Economia trabalhava com um percentual de 2,1%.

FONTE: UOL

Inflação e PIB do Brasil podem ser afetados pela Guerra entre Rússia e Ucrânia

Entre os principais itens que mais sofrem impactos com o conflito estão combustíveis, alimentos e câmbio.

Mesmo sem envolvimento direto no conflito e a mais de 10 mil quilômetros de distância, a invasão da Ucrânia pelo exército russo pode e deve impactar o Brasil, que embora alegue estar preparado para o impacto econômico, deve sentir o reflexo principalmente nos valores de combustíveis, alimentos e do câmbio.

A instabilidade no Leste europeu pode não apenas impactar a inflação como pode resultar em aumentos adicionais nos juros, comprometendo o crescimento econômico para este ano ao reduzir o espaço para a melhoria dos preços e do consumo.

Segundo a pesquisa Sondagem da América Latina, divulgada na última semana pela Fundação Getulio Vargas (FGV), as turbulências na Ucrânia devem agravar as incertezas que pairam sobre a economia global nos últimos meses. 

No Brasil, os impactos deverão ser ainda mais intensos. Uma das razões é a exposição maior aos fluxos financeiros globais que o restante da América Latina, com o dólar subindo e a bolsa caindo mais que na média do continente.

Resultados da pesquisa

A própria pesquisa, que ouviu 160 especialistas em 15 países, constatou a deterioração do clima econômico. Na média da América Latina, o Índice de Clima Econômico caiu 1,6 ponto entre o quarto trimestre de 2021 e o primeiro trimestre deste ano, de 80,6 para 79 pontos. No Brasil, o indicador recuou 2,8 pontos, de 63,4 para 60,6 pontos, e apresentou a menor pontuação entre os países pesquisados.

Grande parte da queda atual deve-se ao Índice de Situação Atual, um dos componentes do indicador, que reflete o acirramento das tensões internacionais e o encarecimento do petróleo no início de 2022. O outro componente, o Índice de Expectativas, continuou crescendo, tanto no continente como no Brasil, mas a própria FGV adverte que o indicador que projeta o futuro também pode deteriorar-se caso o conflito entre Rússia e Ucrânia se prolongue.

Canais de impacto no país

Segundo a FGV, existem diversos canais pelos quais a crise entre Rússia e Ucrânia pode chegar à economia brasileira. O principal é o preço internacional do petróleo, cujo barril do tipo Brent encerrou a semana em US$ 105, no maior nível desde 2014. O mesmo ocorre com o gás natural, produto do qual a Rússia é a maior produtora global, cujo BTU, tipo de medida de energia, pode chegar a US$ 30, segundo disse nesta semana em entrevista coletiva o diretor de Refino e Gás Natural da Petrobras, Rodrigo Costa.

O Brasil usa o gás natural para abastecimento das termelétricas. Para o diretor da estatal, a perspectiva é que a elevação dos reservatórios das usinas hidrelétricas no início do ano possa compensar, pelo menos nesta fase de início de conflito.

Em relação à gasolina, a recuperação da safra de cana-de-açúcar está reduzindo o preço do álcool anidro, o que também ajuda a segurar a pressão do barril de petróleo num primeiro momento. Desde novembro do ano passado, o litro do etanol anidro acumula queda de 24,6% em São Paulo, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Universidade de São Paulo.

As maiores pressões sobre combustíveis estão ocorrendo sobre o diesel, que não tem a adição de etanol e subiu 3,78% em janeiro, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), que funciona como prévia da inflação oficial.

Alimentos

Outro canal pelo qual a guerra no Leste europeu pode afetar a economia brasileira são os alimentos. A Rússia é a maior produtora mundial de trigo. A Ucrânia ocupa a quarta posição. Nesse caso, o Brasil não pode contar com outros mercados porque a seca na Argentina, tradicionalmente maior exportador do grão para o Brasil, está comprometendo a safra local.

A crise no mercado de petróleo também pressiona os alimentos. Isso porque a Rússia é o maior produtor mundial de fertilizantes, que também são afetados pelo petróleo mais caro. Atualmente, o Brasil compra 20% dos fertilizantes do mercado russo. O aumento do diesel também interfere indiretamente no preço da comida, ao ser repassado por meio de fretes mais caros.

Dólar e juros

O terceiro fator pelo qual a crise entre Rússia e Ucrânia pode impactar a economia brasileira será por meio do câmbio. O dólar, que chegou a atingir R$ 5 na quarta-feira (23), fechou a sexta-feira (25) a R$ 5,15 após a ocupação de cidades ucranianas por tropas russas. Por enquanto, os efeitos no câmbio são relativamente pequenos porque o Brasil se beneficiou de uma queda de quase 10% da moeda norte-americana no acumulado de 2022. O prolongamento do conflito, no entanto, pode anular a baixa do dólar no início do ano.

Nesta semana, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, disse que o Brasil está preparado para os impactos econômicos da guerra. Segundo ele, o país tem grandes reservas internacionais e baixa participação de estrangeiros na dívida pública, o que ajudaria a enfrentar os riscos de uma turbulência externa prolongada.

No entanto, caso o dólar continue a subir e a inflação não ceder, o Banco Central pode ver-se obrigado a aumentar a taxa Selic (juros básicos da economia) mais que o previsto. Nesse caso, o crescimento econômico para este ano ficaria ainda mais prejudicado.

Na última edição do boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central, os analistas de mercado elevaram a projeção anual de inflação oficial para 5,56% em 2022. Essa foi a sexta semana seguida de alta na estimativa. A previsão de crescimento para o Produto Interno Bruto (PIB) foi mantida em apenas 0,3% neste ano.

Fonte: Contábeis

Governo publica decreto que reduz IPI em até 25%; só neste ano, perda de arrecadação será de R$ 19,5 bi

Redução de IPI

Imposto incide sobre produtos industrializados, tem diferentes alíquotas e é repassado ao consumidor. Decreto foi publicado nesta sexta (25) em edição extra do ‘Diário Oficial da União’.

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que reduz o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 25% para a maioria dos produtos. O ato foi publicado nesta sexta-feira (25) em edição extra do “Diário Oficial da União”.

O objetivo da medida é estimular a economia , mas exigirá uma renúncia fiscal, ou seja, o governo deixará de arrecadar, segundo o Palácio do Planalto, R$ 19,5 bilhões somente neste ano.

O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.

A redução já havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na terça-feira (22). Na ocasião, Guedes afirmou que o objetivo da medida é incentivar a “reindustrialização” do país.

O colunista do g1 Valdo Cruz informou que a redução do IPI faz parte de um conjunto de anúncios que o governo deve fazer para estimular a economia a fim de tentar ajudar Bolsonaro na campanha pela reeleição.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade, e a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na “correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo”.

“Dessa forma, a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retomada da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país, contribuindo para a dinamização da produção e, consequentemente, da geração de empregos e renda”, afirmou o ministério.

Como se trata de um tributo regulatório, o IPI pode ser alterado por decreto presidencial, sem precisar do aval do Congresso.

Regras

As regras estabelecidas pelo decreto começam a valer nesta sexta-feira (25). A redução do IPI vale para produtos nacionais e importados e não se aplica a produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.

Em 2020, quando anunciou a primeira etapa da proposta de reforma tributária, o governo chegou a dizer que o IPI seria substituído por um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, ainda não enviou a proposta ao Congresso Nacional.

O decreto estabelece dois percentuais de redução:

  • 18,5%: para alguns veículos;
  • 25%: para produtos industrializados nacionais e importados, com exceção de produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.

No caso dos automóveis, como já contam com redução de alíquota devido a políticas de incentivo vigentes, a redução total também chegará a 25%, segundo integrantes da equipe econômica.

Por isso, o governo tem falado em corte linear em 25% do imposto, apesar de o decreto trazer duas categorias de cortes.

O Decreto 10.979, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, trouxe a redução das alíquotas de IPI, nos termos abaixo:

  • Redução de 18,5% na alíquota de IPI
    o Para produtos dos classificados no NCM 87.03 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis).
  • Redução de 25% na alíquota de IPI
    o Todos os demais produtos tiveram redução de 25% na alíquota do IPI
  • Exceção
    o As reduções na alíquota do IPI apenas não se aplicam aos produtos de Tabaco.
  • Produção de Efeitos:
    o Vigência: 25/02/2022
    o Efeitos: imediato

Perda na arrecadação

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a redução levará a uma perda anual de arrecadação de 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.

Como a receita arrecadada é dividida com estados e municípios, cerca de metade da renúncia fiscal ficará com a União e a outra metade com governadores e prefeitos.

Ainda, segundo o Planalto, por se tratar de tributo regulatório, é dispensada a apresentação de medidas para compensar a perda de arrecadação.

Em nota, o Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda afirma que a medida “concorre também para o desequilíbrio fiscal de estados e municípios e deve fragilizar o resultado do setor público”.

Fonte G1

Reforma Tributária: relator apresenta novas alterações no texto à CCJ

Relator do texto da Reforma Tributária no Senado propõe duplicar o tempo de transição do Imposto de Bens e Serviços (IBS).

O relator da reforma tributária, senador Roberto Rocha, apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (23), novas alterações no texto após analisar as emendas sugeridas à PEC 110/2019.

Entre as principais mudanças está a duplicação do período de transição dos atuais tributos para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, anteriormente prevista em 20 anos e agora fixada em 40.

Após a leitura do novo texto pelo relator, foi concedida vista coletiva, com o compromisso do presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre, de colocar a matéria em discussão e deliberação após a semana do Carnaval.

Ao destacar a presença na reunião de secretários estaduais de Fazenda (de ES, GO, MG, MT, PE e CE), além de prefeitos e representantes de entidades interessadas, Roberto Rocha afirmou que “tem estudado incessantemente o assunto, sempre com o firme propósito de oferecer a melhor alternativa possível, que combine a melhor técnica com o atendimento dos anseios dos diversos segmentos da sociedade”.

“Há uma convergência dos três níveis de governo, pela primeira vez na história, além dos segmentos produtivos, cuja grande maioria apoia esta proposta”, disse o relator ao destacar as 214 emendas analisadas e mais três recém-apresentadas das quais 41 foram acatadas total ou parcialmente.

Imposto de Bens e Serviços (IBS)

O IBS é um dos dois impostos previstos na instituição de um modelo dual do imposto sobre valor adicionados (IVA). O IBS é resultado da fusão ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para estados e municípios, e comporá o IVA Subnacional.

Em novo texto, a questão do IBS foi a que mais sofreu alterações com relação ao relatório inicial. 

O relator definiu que a transição do IBS agora se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. 

Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.

Outra alteração foi a destinação de 3% da parcela da receita do IBS distribuído pelo destino para mecanismo de compensação. A eliminação gradual desse mecanismo, a partir do fim da transição, deverá ser disposto por lei complementar.

O IBS começará a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois.

Esse imposto também terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. Para Roberto Rocha, “é importante que a legislação seja única para evitar o cipoal de regras atualmente existentes”.

“Incorporei a proposta do substitutivo da Comissão Mista da Reforma Tributária de cada ente da federação fixar sua própria alíquota do IBS. Tanto na PEC 110, quanto no parecer e complementação de voto que havia apresentado, a alíquota seria única para estados e municípios. “

Segundo o relator, a mudança de posicionamento decorre da percepção de que a alíquota única, imposta a todos os entes da federação, além de potencialmente ferir sua autonomia, seria ineficiente.

Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

CBS deverá ser criada também por lei complementar e incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, e também sobre as importações.

Regimes diferenciados

Segundo Roberto Rocha, os regimes diferenciados não devem estar na Constituição. A lei complementar deverá criar tributação específica para operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis, que poderão ser taxadas uma única vez. Isso também será feito com relação à prestação de serviços financeiros. 

Para o relator, há dificuldade de se tributar pelo regime padrão de débito e crédito operações como o spread bancário (diferença entre o valor pago na captação de dinheiro e o cobrado nas operações de crédito).

Para amenizar o impacto da reforma, como o aumento de preços, sobre setores importantes do ponto de vista social, a PEC autoriza que a lei complementar crie regimes diferenciados com isenção ou adoção de alíquotas reduzidas, devolução total ou parcial do imposto ou ainda alteração nas regras para creditar o contribuinte.

Os setores beneficiados pela PEC 110 seriam o agropecuário, agroindustrial, pesqueiro, florestal e educacional; o de saúde e medicamentos; o de transporte público; e as entidades de assistência social. Também haverá regime diferenciado e com imposto menor para as compras governamentais, a Zona Franca de Manaus, as zonas de processamento de exportação (ZPEs) e as empresas optantes do Simples.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O relator propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), também por lei complementar, a ser custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.

Os recursos do FDR serão aplicados em projetos de infraestrutura, qualificação de trabalhadores, conservação do meio ambiente, inovação e difusão de tecnologias e estímulo ao setor produtivo com alto potencial de geração de emprego e renda. A lei complementar definirá a distribuição dos recursos, desde que 30% sejam destinados aos municípios e 10% para investimentos em infraestrutura nos estados exportadores de produtos primários.

Em nova alteração, o substitutivo define que, até 2032, os recursos do fundo serão aplicados prioritariamente na manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS.

Recolhimento

A lei complementar, segundo Roberto Rocha, precisará prever que o contribuinte só passará a dever o IBS no momento em que receber o pagamento pela venda do produto ou serviço, e não na concretização da transação, independentemente de pagamento, como ocorre hoje. Esse novo entendimento permitirá o uso de mecanismos automáticos de retenção do imposto e a centralização da arrecadação.

Outra mudança importante é que a lei complementar poderá condicionar a compensação de créditos tributários ao pagamento do imposto devido, o que, junto com a retenção automática, deve resultar em enorme redução da sonegação e da inadimplência, viabilizando, ainda segundo o relator, a redução das alíquotas do IBS.

Com o novo sistema, o saldo credor dos contribuintes, depois de usado para pagar os seus débitos, ficará retido no Conselho Federativo do IBS e não será repassado aos governos locais. Esse mecanismo cria uma garantia absoluta de devolução dos créditos acumulados em um prazo bastante curto, que será definido na lei complementar.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, esta última uma das maiores novidades da reforma. Mas o novo tributo não taxará as exportações desses bens e serviços.

Já IOF e salário-educação ficam como estão porque Roberto Rocha considerou que a alíquota da CBS teria que ser muito alta para substituir também esses dois tributos.

O IS será regulado e arrecadado pela União e partilhado com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os critérios atuais do IPI. Suas alíquotas serão definidas por uma lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Executivo, dentro dos limites dessa lei.

A lei definirá também o prazo e as condições para a extinção do IPI. Segundo o relator, não há prazo para a extinção do imposto, pois pode ser necessário mantê-lo sobre alguns produtos para uma transição suave nas empresas da Zona Franca de Manaus. 

Além disso, uma lei complementar definirá participação do estado na arrecadação do IBS decorrente das operações e prestações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, sem prejuízo do princípio do destino.

Mas a PEC proíbe a cobrança de IPI sobre os produtos sujeitos ao IS e também uma arrecadação do IS maior que a redução da receita do IPI, o que manterá a mesma carga tributária, estima Roberto Rocha.

Fonte: Contábeis

Proposta permite renegociação de dívidas de pequenas empresas com Pronampe

Empréstimos terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses e taxa de juros máxima de 6% ao ano.

O Projeto de Lei 4415/21 autoriza a União a renegociar os empréstimos contratados até 30 de outubro de 2021 por empresas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os créditos contratados terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses, a critério do tomador, e taxa de juros anual máxima de 6% ao ano, a ser aplicada sobre o saldo devedor apurado pelo banco emprestador quando da renegociação.

O texto é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e altera a lei que criou o programa de crédito. Ele argumenta que a recente elevação da taxa de juros Selic, decretada pelo Banco Central para combater a inflação, afeta as empresas de menor porte, que perdem vendas e têm a dívida elevada.

“Diante disso, e tendo em vista a continuidade dos efeitos perversos da pandemia na economia, urge possibilitarmos a renegociação, sob pena de vermos um aumento significativo da inadimplência e o fechamento de inúmeros estabelecimentos, com consequente eliminação de postos de trabalho”, disse Efraim Filho.

Iniciativa do Congresso Nacional, o Pronampe é uma linha de crédito subsidiada para microempresas e empresas de pequeno porte. As operações podem ser utilizadas para investimento e capital de giro.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Contábeis

LGPD: vazamento de dados pessoais pode gerar indenização por danos morais

Confira algumas recomendações sobre privacidade no ambiente online e consequências para o vazamento de informações.

O acesso à internet é um recurso básico para desenvolvimento da cidadania, e o risco de vazamento de dados pessoais inibe esse privilégio, passível de punição de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD (lei 14.058/20) e que agora virou um direito constitucional.

O uso indevido de informações como CPF, CNPJ, registro de automóveis, endereço e renda, por exemplo, pode vulnerabilizar e expor pessoas a fraudes e outros ataques cibernéticos, por isso conhecer os direitos individuais pode auxiliar a população a lidar com situações criminosas.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Ana Paula Barbosa Izidoro, explica que a privacidade, dentro ou fora do ambiente online, é garantida pela Constituição Brasileira. “O artigo 5º assegura a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O indivíduo pode ser indenizado por dano material ou moral no caso de violação”, afirma a docente.

Para elucidar a situação, a especialista elenca cuidados que podem proteger dados pessoais e prevenir vazamentos.

Senhas fortes e desenvolvidas

O primeiro passo para proteger suas informações no ambiente virtual e reduzir os riscos de invasão é criar uma senha forte. “Embora seja menosprezada por muitos, uma combinação complexa faz toda diferença. É interessante escolher mais de 7 caracteres e jamais acrescentar o nome do usuário, datas de nascimento nem o número telefônico”, afirma a coordenadora.

Aposte no antivírus

Acionar o antivírus em equipamentos eletrônicos impede que programas maliciosos consigam atuar na corrupção de aparelhos e no roubo de dados do internauta. “É imprescindível manter o software sempre atualizado para que criminosos não encontrem brechas para acessar o sistema”, ressalta Ana Paula.

Cuidado com links recebidos

“É preciso avaliar todas as interfaces do ambiente virtual antes de clicar em links recebidos”, alerta. De acordo com a docente, é necessário analisar o conteúdo de mensagens e assuntos nos e-mails, verificar se há erros gramaticais, ter atenção ao nome dos remetentes e tomar cuidado para não ser fisgado por armadilhas.

Atenção a redes públicas

Cibercriminosos têm facilidade para se hospedar em redes de wi-fi públicas e conseguem coletar senhas e até dados bancários dessa forma. “Mesmo em estabelecimentos confiáveis, o ideal é evitar ao máximo esses acessos e optar por uma VPN privada para mais segurança”, recomenda Ana Paula.

Conte com ajuda profissional

Vazamentos de dados são sérios, a coleta arbitrária de informações não é permitida por lei e, caso aconteça, é importante apurar o que foi vazado para entender a dimensão da situação. “É necessário registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em contato com algum advogado de confiança. Os direitos online, especificamente, estão descritos tanto na LGPD quanto no Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos, deveres, princípios e garantias no uso do espaço virtual no Brasil e determina quais são as diretrizes de atuação legal no meio digital”, finaliza a coordenadora.

Com informações Anhanguera e Kroton

Fonte: Contábeis

Tribunais livram empresas no PAT de limitação na dedução de IR

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) – TEM INCENTIVO FISCAL? -  Exatus Escritório de Contabilidade

Empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados têm conseguido liminares nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para continuar a deduzir esses custos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O chamado novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde dezembro, passou a impor algumas limitações para essa espécie de benefício.

O TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, e o TRF da 1ª Região, localizado em Brasília, foram favoráveis a empresas. Na contramão, o TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, tem decisão negando pedido de liminar.

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 1976. As empresas participantes são em maioria as de grande porte, com alto número de funcionários, que recolhem o IRPJ com base no lucro real. Podem fazer a dedução de 10% dos valores gastos com os benefícios de vale-refeição e alimentação, desde que não ultrapasse 4% do imposto devido no ano.

Contudo, em 11 de novembro, o governo federal editou o Decreto nº 10.854, com novas condições para essa dedução. O novo texto permite a aplicação do desconto apenas sobre a despesa com trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos (R$ 5,5 mil). A menos que a empresa ofereça serviço próprio de refeições ou as distribua com o auxílio de cooperativas.

Antes, havia a possibilidade de estender o benefício aos trabalhadores de renda mais elevada, contanto que fornecido a todos os empregados que recebam até cinco salários mínimos.

A nova norma ainda diz que, a cada mês, a empresa poderá deduzir, no máximo, o valor equivalente a um salário-mínimo por empregado. As restrições estão em vigor desde o dia 11 de dezembro.

A medida impactou em cheio as empresas que participam do programa. E deverá haver reflexo no caixa da União. Atualmente, o PAT conta com mais de 290 mil empresas beneficiárias inscritas, que abrangem 23 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. Desses, 19,6 milhões recebem até cinco salários mínimos.

Diante das novas limitações, diversas empresas resolveram entrar com ação na Justiça. Segundo advogados, o Poder Executivo criou, por decreto, restrições que a Lei do PAT não prevê. Além disso, ao limitar o abatimento das despesas com alimentação, o governo teria aumentado indiretamente a carga tributária das empresas.

Já haviam liminares concedidas na primeira instância do Judiciário, ao menos em Belo Horizonte, São Paulo e Jundiaí (SP) para derrubar as novas limitações. Agora, o assunto chegou aos tribunais colegiados.

No TRF da 3ª Região, a desembargadora da 4ª Turma, Monica Autran Machado Nobre, confirmou liminar que já havia sido concedida em primeira instância. Entendeu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “é firme no sentido de que as normas infralegais que estabelecem custos máximos das refeições individuais dos trabalhadores para fins de cálculo da dedução do PAT, bem como aquelas que alteram a base de cálculo da referida dedução para fazê-la incidir no IRPJ resultante, ofendem os princípios da estrita legalidade e da hierarquia das normas”.

De acordo com a desembargadora, o Decreto nº 10.854, de 2021 (artigo 186), extrapola a sua função ao alterar a base de cálculo das deduções dos custos do PAT, gerando majoração do IRPJ. “Trata-se de afronta ao princípio da legalidade tributária, bem como aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual”, diz, na decisão (processo nº 5001504-62.2022.4.03.0000).

Os advogados que assessoram a instituição financeira no processo, Leo Lopes e Andre Henrique Azeredo Santos, do FAS Advogados, afirmam que a decisão é a primeira que se tem notícias no TRF em São Paulo. Lopes acrescenta que os precedentes do STJ, citados na decisão do tribunal, referem-se a decreto anterior que restringia o benefício. Por isso, para eles, as chances de êxito são grandes.

O impacto da discussão é significativo, segundo Lopes. “Ao limitar o benefício fiscal, isso configura um aumento de tributo para as empresas”, diz. Ele ainda ressalta que como o decreto é de novembro de 2021, algumas consultorias orientam que isso deverá valer para todo ano calendário já do ano passado. Ou seja, não teriam sido respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) para a entrada em vigor, o que também tem sido alegado nas ações judiciais.

Neste sentido, já existe liminar do TRF da 1ª Região, que afastou os efeitos do Decreto 10.854 para a apuração do IRPJ do exercício de 2021. A desembargadora Rosimayre Gonçalves de Carvalho, também ressalta que as limitações por decreto extrapolam o que diz a lei. Por fim, diz que “a despeito de tratar-se de um benefício fiscal é certo que ele não pode ser suprimido ou limitado senão que a partir do ano calendário subsequente, uma vez que supressão implica pagamento maior de tributo”.

Para o advogado que assessora a empresa, Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, existe violação ao princípio da legalidade tributária. E mesmo que fossem válidas as alterações, a sua aplicabilidade está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

O entendimento, contudo, não tem sido unânime. A desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrèrre, do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, negou pedido de liminar a uma empresa, ao entender que não há urgência (processo nº 5000826-20.2022.4.04.0000).

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da reportagem. Fonte: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar — De São Paulo 09/02/2022

IPI: Ministério da Economia estuda reduzir imposto; entenda os impactos

Ministério da Economia estuda reduzir imposto; entenda os impactos
Governo publica prorrogação na redução de IPI | Acústica FM

Redução do IPI pode chegar a 50% e deve abranger todos os produtos industriais, exceto cigarro e cerveja.

O Ministério da Economia pretende reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 25% a 50%, de acordo com as informações apuradas pelo Estadão.

A redução deve abranger todos os produtos industriais, exceto cigarro e cerveja. O valor do corte dependeria de como os estados se comportam em relação ao ICMS.

O motivo é que o IPI é um imposto compartilhado entre o governo federal, que fica com metade da arrecadação, e os estados e municípios, que ficam com a outra metade. Se os estados aumentarem o ICMS, para compensar a perda de arrecadação com o IPI, o governo poderia cortar a alíquota em 50%. Do contrário, o corte ficaria apenas em 25%.

Segundo o Ministério da Economia, a arrecadação recorde do ano passado, juntamente com um déficit fiscal de apenas 0,4% do PIB, dão margem para reduzir impostos e beneficiar empresários e consumidores.

Redução do IPI

A redução do IPI poderia aliviar o aumento da inflação nos últimos anos, e é vista, inclusive, como uma medida mais eficiente que a redução de tributos sobre os combustíveis, que tende a ser anulada pela alta do dólar e dos preços internacionais. Além disso, o IPI pode ser alterado via decreto presidencial, sem necessidade de recorrer ao Congresso.

Representantes da indústria vêem com bons olhos a medida, que poderia beneficiar tanto o setor, como os consumidores. A expectativa é que a redução do imposto se transforme em uma redução quase igual no preço dos produtos.

Com informações do Estadão