IPI: governo amplia redução para 35% para uma lista de produtos

Decreto que determina o novo corte no IPI foi assinado ontem e passa a valer a partir de 1º de maio.

Um novo decreto ampliando a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de  25% para 35% foi assinado nesta quinta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. 

A medida entra em vigor no domingo (1º) e a alíquota mais baixa será aplicada sobre automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadora, e outros produtos industrializados.

Segundo o Executivo, a redução do IPI vai diminuir a carga tributária em R$ 15.218,35 milhões em 2022; R$ 27.391,20 milhões em 2023; e R$ 29.328,82 milhões em 2024. 

A Secretaria Geral da Presidência da República disse, por meio de nota, que a queda na arrecadação não exige compensação fiscal por se tratar de um tributo extrafiscal, de natureza regulatória. 

O corte do IPI é definido pela União, mas também afeta o caixa dos Estados e municípios uma vez que o imposto é repartido com os entes federativos. 

O objetivo da redução do imposto é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia. O setor avalia que a medida ainda pode reduzir os preços dos produtos industrializados e, desta forma, contribuir com o controle da inflação. 

Corte do IPI

Um outro decreto para redução do IPI já tinha sido assinado em 25 de fevereiro, determinando um corte de 25%. No começo de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que a alíquota cairia ainda mais. 

A nova redução estava prevista para a 1ª semana deste mês, mas foi adiada. A princípio, Guedes falava em uma queda para 33%. O Executivo chegou a consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para checar a validade da proposta em ano eleitoral, mas decidiu avançar mesmo sem a resposta.

Fonte: com informações do Poder360

MP do Crédito quer impulsionar financiamentos para empresas

Programa de apoio é lançado e incentivado pelo Ministério da Economia.

A Medida Provisória 1.114/2022, conhecida como MP do Crédito, foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União. A MP pretende utilizar recursos de fundos garantidores para servir de base até R$23 bilhões em financiamentos para empresas.

A MP integra o Programa Crédito Brasil Empreendedor e não resulta em gastos adicionais para o Tesouro Nacional.

A medida altera regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

Com a mudança, a utilização desses fundos para cobrir a inadimplência de empresas que conseguem crédito é facilitada, agilizando a liberação de créditos pelos bancos .

Dos R$23 bilhões que serão utilizados para alavancar o crédito, R$21 bilhões vem do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI). A diferença de R$2 bilhões será do FGHab.

A MP também permitirá que o FGHab cubra as operações de crédito contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela.

“São recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso. Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs [micro e pequenas empresas] ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, destacou, em nota, a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques.

O Ministério da Economia informou por meio de nota a dispensa da exigência de certidões negativas de débitos para as empresas, facilitando também o acesso ao crédito.

Pronampe também sofre alterações

O programa que apoia as empresas também reedita o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que forneceu crédito a negócios de pequeno porte em 2020 e 2021. 

Segundo o Ministério da Economia, o Pronampe pode movimentar até R$ 50 bilhões em crédito neste ano ao ser associado ao Programa Crédito Brasil Empreendedor. A maior parte desse total virá dos bancos, informou o Ministério da Economia.

Prazo do Relp, da entrega do MEI e da regularização de dívidas do Simples foram prorrogados; confira datas

Comitê Gestor do Simples Nacional acaba de anunciar a prorrogação do prazo de adesão ao Relp para 31 de maio.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta quarta-feira (20) e decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. 

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. 

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento. 

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. 

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. 

Confira novos prazos

Com as alterações, confira os novos prazos:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31 de maio de 2022 

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

Com informações da Receita Federal

Paraná sanciona Refis estadual

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei nº 20.946/2021  do novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ao ICMS, do ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda), de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes.

O novo Refis tem como o objetivo de viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19.

Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

Os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses. 

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas

Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa permitir que as micro e pequenas empresas que não optarem pelo Simples Nacional em janeiro de cada ano, possam ter novamente essa opção em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.

O texto em análise altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.

Hoje, um dos fatores que impedem adesão do Simples Nacional, segundo o estatuto, é a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

Simples Nacional e MEI: Congresso quer ampliar limite de faturamento

Empresas que pedem aumento no limite de faturamento do Simples e do MEI preparam campanha para pressionar parlamentares.

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) que amplia  o limite de faturamento de empresas do Simples Nacional está em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, o limite passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões ao ano.

A medida é embasada por pedidos de empresas que poderiam se manter no regime especial de tributação se houvesse essa ampliação.  

O projeto tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que reúne 207 deputados e senadores.

Associações empresariais se organizam para lançar nesta quarta-feira (30) uma campanha chamada “Mais Simples” para pressionar o Congresso Nacional a votar a medida.

A ideia dos congressistas é retomar a discussão do PLP 108 de 2021, que altera os limites de faturamento das empresas enquadradas no regime simplificado.

Além da mudança no Simples, também seriam reajustados os valores de referência para Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 81 mil para R$ 142 mil ao ano, e microempresas, de R$ 360 mil para R$ 847 mil ao ano.

Um novo parecer com as mudanças deve ser apresentado na próxima semana pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

“A faixa atual está muito defasada. Em 2016 houve uma correção, mas essa correção não foi suficiente. Então nós estamos pegando desde o ano da criação, que é 2008, e corrigindo para hoje, que é o mais correto. As três faixas”, disse Bertaiolli.

Segundo ele, a bancada trabalha para aprovar o texto do substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ainda no mês de abril. A partir daí, o projeto precisaria passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Apesar da tendência de desaceleração dos trabalhos legislativos em ano eleitoral, o deputado demonstra otimismo com o avanço da proposta.

“Eu vou trabalhar muito para isso [aprovar em 2022]. Nós vamos fazer uma campanha forte no Brasil inteiro”, diz Bertaiolli. “As associações comerciais vão capitanear um grande movimento, com várias entidades, em um grande abaixo-assinado nacional.”

Ampliação não agrada Receita Federal e Estados

A proposta de reajuste dos limites de faturamento tem apoio de auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), embora a Receita Federal e outras alas da equipe econômica sejam contrárias à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolherão tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

Para contornar as resistências, uma fonte do governo afirmou à Folha que a proposta é importante para abrir as negociações, e qualquer resultado de aumento será considerado bem-vindo pelas empresas.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defende uma atualização do limite máximo de faturamento para ao menos R$ 6 milhões ao ano —​um aumento de 25% em relação ao teto atual.

“O valor atual de R$ 4,8 milhões foi fixado pela Lei Complementar 155/2016, e desde então temos uma inflação significativa no país, agravada pela crise causada pela atual pandemia. Sendo assim, o Sebrae considera necessária a atualização dos valores”, diz Melles.

O limite de R$ 6 milhões também é citado por defensores da ampliação dentro do governo, embora ainda não haja uma posição oficial sobre o tema.

Em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (29), deputados argumentaram que a correção dos limites de faturamento do Simples é necessária diante da crise.

Segundo os congressistas, as empresas precisaram elevar preços, o que acaba ampliando suas receitas em valores nominais, mas acabam muitas vezes contendo o crescimento do negócio para evitar o desenquadramento do regime do Simples Nacional. Nos regimes de lucro real ou presumido, a empresa teria uma carga tributária maior.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

IPI: redução do imposto pode chegar a 33%

Imposto sobre Produtos Industrializados teve redução de 25% em fevereiro, mas a alíquota deve diminuir após cálculos da equipe econômica.

A equipe econômica do governo federal pretende reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 33%, de acordo com o Jornal Metrópoles.

A decisão teria sido tomada após uma reunião do ministro da Economia, Paulo Guedes, com o secretário do Tesouro, Esteves Colnago, e outros integrantes da equipe econômica na noite da última sexta-feira (18).

O plano inicial do governo federal, anunciado no fim de fevereiro, era diminuir a alíquota do imposto em 25%. 

Contudo, o ministro da Economia afirmou em um evento em Fortaleza (CE) que a redução poderia chegar até 35%. 

“Estamos na transição de uma economia dirigista para uma economia baseada em mercado. Cada vez mais forte. Altos impostos para impostos mais baixos. Já estamos começando esse movimento agora. O IPI já decidimos em 25%, estamos conversando, a ideia é reduzir 35% já, já”, afirmou o ministro durante o evento.

A mudança de percentual foi reajustada para 33% após análise e cálculos da equipe econômica.

Redução de IPI

A medida diminui o imposto cobrado sobre produtos como carros, geladeiras e outros eletrodomésticos da chamada linha branca.

Guedes argumentou que o governo federal tem arrecadado mais e os estados e municípios estão com caixa cheio, o que daria esse espaço para um corte mais robusto. A arrecadação federal bateu recorde em 2021 e continuou alta em janeiro deste ano.

Na época em que a medida foi publicada no Diário Oficial, o Ministério da Economia justificou a decisão dizendo em nota que “a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retomada da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país, contribuindo para a dinamização da produção e, consequentemente, da geração de empregos e renda”.

Fonte: Contábeis

IRPF – Isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital nas hipóteses de construção ou quitação de imóvel no prazo de 180 dias

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 foram realizadas alterações no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 , que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

As alterações referem-se à possibilidade de aplicar a isenção acima mencionada para os seguintes casos:

a) na venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e
b) na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Essas disposições já estavam estabelecidas por meio da Nota SEI nº 48/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF e da Nota COSIT nº 3/2019.

(Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 – DOU de 17.03.2022)

Inflação acelera a 1,01% em fevereiro, maior valor desde 2015

Educação, alimentação e bebidas foram os setores mais impactados pela inflação.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, acelerou a 1,01% em fevereiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor divulgado nesta sexta-feira (11) mostra que o índice ficou 0,47 ponto percentual acima do registrado em janeiro, quando havia subido 0,54%. 

Neste ano, o IPCA já acumula alta de 1,56% e, em 12 meses, de 10,54%, muito acima do teto da meta deste ano de 5%. O centro da meta é de 3,5%, com intervalo de 1,5 p.p., para acomodação de choques.

As expectativas de analistas de mercado ficavam em 0,95% na comparação mensal e em 10,5%, na anual.

Impactos

Os setores de Educação e Alimentação e Bebidas foram as mais impactadas no período, com alta mensal de 5,61% e 1,28%, respectivamente. 

Juntos, os dois grupos representaram cerca de 57% do IPCA de fevereiro, destaca o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov, em nota.

“Em fevereiro, são incorporados no IPCA os reajustes habitualmente praticados no início do ano letivo. Portanto, esse foi o item que teve o maior impacto no mês, com peso de 0,31 ponto percentual.”

O outro grupo que pesou bastante no mês foi o de Alimentação e bebidas, que acelerou para 1,28% e contribuiu com 0,27 ponto percentual juntos.

Nos últimos 12 meses, o que mais pesou na alta da inflação, foi o combustível, que acumulou avanço de 33,33%, diz o IBGE, apesar de o item, que fica dentro do grupo Transportes, ter apresentado queda de 0,92% de janeiro para fevereiro.

“O preço da gasolina recuou 0,47%, contribuindo com queda de 0,03 p.p. no IPCA de fevereiro. Por outro lado, foram verificadas altas nos preços do óleo diesel (1,65%). Em 12 meses, a gasolina acumula avanço de 32,62% e o diesel, de 40,54%. No mês, o etanol teve a queda mais acentuada, com queda de 5,04% e de 0,05 ponto de impacto. Já o gás veicular subiu 2,77%”, diz Kislanov.

Com informações da CNN

Carros 0km já faturados podem ter desconto do IPI

Todos os carros novos disponíveis em estoque poderão ser refaturados para beneficiar o consumidor com redução do IPI

O anúncio da redução de IPI na semana passada pegou muitas empresas e a Anfavea de surpresa. Algumas montadoras foram mais ágeis e repassaram imediatamente o desconto aos seus veículos, enquanto outras ainda não divulgaram uma nova tabela. Inicialmente, apenas veículos novos faturados a partir de 25 de fevereiro se beneficiariam do desconto, mas um novo decreto do Governo Federal autoriza o procedimento que contempla também o estoque já faturado.

O presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes, havia dito durante entrevista ao Motor1.com, que a entidade estava trabalhando em conjunto com a Receita Federal e o Governo Federal para que as montadoras e distribuidores pudessem refaturar os carros em estoque, e assim, repassar o desconto ao consumidor. De acordo com Moraes, atualmente existem cerca de 80.000 veículos zero quilômetro em estoque.

No Decreto Nº 10.985, publicado ontem (8 de março de 2022), o Governo Federal autorizou o processo de devolução dos carros faturados para as montadoras com nota fiscal de devolução, e na sequência, a geração de um novo faturamento com a alíquota do IPI reduzido aplicada. Veja o que diz o Decreto:

“Art. 3º Os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução.

§ 1º A nota fiscal de devolução conterá a expressão “Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022”.

§ 2º O produtor de veículos a que se refere o caput deverá:

I – registrar a devolução do veículo em seu estoque, com os registros fiscais e contábeis referentes a essa operação, e creditar-se do IPI que incidiu na saída efetiva do produto; e

II – promover a saída ficta para o mesmo distribuidor que efetuou a devolução ficta e lançar o IPI com a alíquota vigente à data da emissão da nota fiscal referente à saída ficta.

§ 3º O produtor registrará na nota fiscal referente à saída ficta a expressão “Nota fiscal emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022, referente à Nota fiscal de devolução nº “.

§ 4º A devolução ficta de que trata este artigo poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.979, de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Kia foi a 1ª a reduzir preços e Nissan a aplicar ao estoque

Enquanto a Kia foi a pioneira ao aplicar a redução do IPI em todos os seus modelos, a Nissan foi a primeira a contemplar o desconto também para seus carros em estoque, antes mesmo da publicação do novo decreto.

Na sequencia, outras montadoras como Ford, Toyota e Jeep também já exibem tabelas com preços reduzidos. No caso da Ford, a recém-lançada picape Maverick ficou R$ 4.800 mais barata, tendo seu preço de R$ 239.990 reduzido para R$ 235.190. Na Toyota, o Corolla Cross, a maior redução foi na versão de entrada XR, que agora parte de R$ 157.780 (era R$ 161.990). O desconto fica mais evidente nos carros mais caros, como a versão de topo do Jeep Commander, a Overland, que ficou R$ 16.470 mais barato.

Principal crítica da Anfavea sempre foi a alta carga tributária no Brasil. A redução do IPI ainda não impacta de forma significativa os preços, nem mesmo coloca o país em níveis próximos de mercados mais desenvolvidos. No entanto, demonstra por parte das fabricante, o intenção de repassar imediatamente ao consumidor qualquer redução de imposto.

Fonte: Motor 1