IPI: governo amplia redução para 35% para uma lista de produtos

Decreto que determina o novo corte no IPI foi assinado ontem e passa a valer a partir de 1º de maio.

Um novo decreto ampliando a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de  25% para 35% foi assinado nesta quinta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. 

A medida entra em vigor no domingo (1º) e a alíquota mais baixa será aplicada sobre automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadora, e outros produtos industrializados.

Segundo o Executivo, a redução do IPI vai diminuir a carga tributária em R$ 15.218,35 milhões em 2022; R$ 27.391,20 milhões em 2023; e R$ 29.328,82 milhões em 2024. 

A Secretaria Geral da Presidência da República disse, por meio de nota, que a queda na arrecadação não exige compensação fiscal por se tratar de um tributo extrafiscal, de natureza regulatória. 

O corte do IPI é definido pela União, mas também afeta o caixa dos Estados e municípios uma vez que o imposto é repartido com os entes federativos. 

O objetivo da redução do imposto é incentivar a indústria nacional e o comércio para a retomada da economia. O setor avalia que a medida ainda pode reduzir os preços dos produtos industrializados e, desta forma, contribuir com o controle da inflação. 

Corte do IPI

Um outro decreto para redução do IPI já tinha sido assinado em 25 de fevereiro, determinando um corte de 25%. No começo de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que a alíquota cairia ainda mais. 

A nova redução estava prevista para a 1ª semana deste mês, mas foi adiada. A princípio, Guedes falava em uma queda para 33%. O Executivo chegou a consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para checar a validade da proposta em ano eleitoral, mas decidiu avançar mesmo sem a resposta.

Fonte: com informações do Poder360

MP do Crédito quer impulsionar financiamentos para empresas

Programa de apoio é lançado e incentivado pelo Ministério da Economia.

A Medida Provisória 1.114/2022, conhecida como MP do Crédito, foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União. A MP pretende utilizar recursos de fundos garantidores para servir de base até R$23 bilhões em financiamentos para empresas.

A MP integra o Programa Crédito Brasil Empreendedor e não resulta em gastos adicionais para o Tesouro Nacional.

A medida altera regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

Com a mudança, a utilização desses fundos para cobrir a inadimplência de empresas que conseguem crédito é facilitada, agilizando a liberação de créditos pelos bancos .

Dos R$23 bilhões que serão utilizados para alavancar o crédito, R$21 bilhões vem do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI). A diferença de R$2 bilhões será do FGHab.

A MP também permitirá que o FGHab cubra as operações de crédito contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela.

“São recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso. Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs [micro e pequenas empresas] ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, destacou, em nota, a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques.

O Ministério da Economia informou por meio de nota a dispensa da exigência de certidões negativas de débitos para as empresas, facilitando também o acesso ao crédito.

Pronampe também sofre alterações

O programa que apoia as empresas também reedita o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que forneceu crédito a negócios de pequeno porte em 2020 e 2021. 

Segundo o Ministério da Economia, o Pronampe pode movimentar até R$ 50 bilhões em crédito neste ano ao ser associado ao Programa Crédito Brasil Empreendedor. A maior parte desse total virá dos bancos, informou o Ministério da Economia.

Prazo do Relp, da entrega do MEI e da regularização de dívidas do Simples foram prorrogados; confira datas

Comitê Gestor do Simples Nacional acaba de anunciar a prorrogação do prazo de adesão ao Relp para 31 de maio.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta quarta-feira (20) e decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. 

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. 

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento. 

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. 

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. 

Confira novos prazos

Com as alterações, confira os novos prazos:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31 de maio de 2022 

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

Com informações da Receita Federal

Paraná sanciona Refis estadual

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei nº 20.946/2021  do novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ao ICMS, do ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda), de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes.

O novo Refis tem como o objetivo de viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19.

Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

Os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses. 

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas

Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa permitir que as micro e pequenas empresas que não optarem pelo Simples Nacional em janeiro de cada ano, possam ter novamente essa opção em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.

O texto em análise altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.

Hoje, um dos fatores que impedem adesão do Simples Nacional, segundo o estatuto, é a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias